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APOSENTADORIA POR INCACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que for considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.  

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado do INSS precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: Estar vinculado ao INSS no momento em que a incapacidade ocorreu, seja por estar empregado, contribuindo como autônomo ou facultativo, ou ainda estar no período de graça (tempo em que, mesmo sem contribuir, o segurado mantém alguns direitos previdenciários).

  2. Carência: Ter realizado um mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho), doença profissional ou do trabalho, e nos casos de algumas doenças graves especificadas em lei, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.  

  3. Incapacidade total e permanente para o trabalho: Ser considerado incapaz para o trabalho de forma total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função, comprovado por meio de perícia médica do INSS. Inicialmente, o segurado geralmente passa por um auxílio-doença, e caso a incapacidade seja confirmada como permanente e insuscetível de recuperação ou reabilitação, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida.

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É importante ressaltar que apenas o diagnóstico de uma doença não garante a concessão da aposentadoria. É necessário que a perícia médica do INSS constate a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS e apresentar a documentação médica que comprove a sua condição de saúde, como laudos, exames e relatórios médicos.

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