BPC - BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, a pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou com deficiência deve atender aos seguintes critérios:
1. Idade ou deficiência: No caso da pergunta, a pessoa já tem 65 anos, então atende ao critério etário.
2. Renda per capita familiar: A renda por pessoa no grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 379,50, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025).
3. Residência e Cadastro Único: O requerente deve estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e a solicitação deve ser feita pelo INSS.
Agora, analisando a situação descrita na pergunta:
O casal é composto por duas pessoas.
A única renda da família é a aposentadoria da esposa, de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00).
A renda per capita (por pessoa) seria R$ 1.518,00 ÷ 2 = R$ 759,00.
Como esse valor excede o limite de 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50), a princípio, o requerente não teria direito ao BPC.
Exceção:
Mesmo que a renda ultrapasse o limite, o INSS pode avaliar outros fatores como despesas médicas e sociais para conceder o benefício. Isso é feito por meio do critério de vulnerabilidade social, que pode ser analisado pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou pelo próprio INSS.
O que fazer?
Se quiser tentar o benefício:
1. Atualizar o Cadastro Único no CRAS da cidade.
2. Solicitar o BPC pelo INSS (site, app Meu INSS ou telefone 135).
3. Apresentar comprovações de despesas elevadas (se houver), como remédios e tratamentos de saúde, para tentar flexibilizar o critério da renda.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
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Peço que você concordar e me questionar sobre qualquer dúvida.